CÓDIGO DE JUSTIÇA DESPORTIVA 2024

 

FINALIDADE

Art. 01 O Departamento de Esportes, nas atribuições de suas funções, institui este código interno com a finalidade de promover a total disciplina nos campeonatos internos deste Clube.

 

Órgãos de Justiça Desportiva
Art. 02 São órgãos da Justiça Desportiva:
a) Departamento de Esportes;
b) Junta Conciliadora.

 

DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Organização
Art. 03 O Departamento de Esportes é composto pelo Vice Presidente de Esportes, pelos Diretores de Minifutebol e pelo Coordenador do Setor de Esporte do Clube.

 

Competência
Art. 04 Compete ao Departamento de Esportes:
a) Julgar as equipes, bem como os atletas que participam direta ou indiretamente dos campeonatos promovidos pelo Clube, salvo os casos de competência da Junta Conciliadora;
b) Julgar infrações à disciplina e irregularidades gerais ocorridas durante o campeonato;
c) Julgar os recursos interpostos pela Junta Conciliadora;
d) Expedir instruções normativas e jurisprudências firmadas pela Junta Conciliadora.

 

JUNTA CONCILIADORA
Organização

Art. 05 A Junta Conciliadora é composta por membros nomeados pelo Vice – Esportivo do SETE, além do coordenador do setor de esportes do clube e dos membros do departamento de esportes do SETE.
Art. 06 O comparecimento da Junta Conciliadora nos julgamentos ocorrerá sempre que houver necessidade de julgar casos do Departamento de Esportes.
Art. 07 Os membros deverão ser pessoas maiores de 21 (vinte e um) anos e de reconhecida idoneidade moral.

 

Competência
Art. 08 Decidir sobre os casos omissos no que se refere à Justiça Desportiva.

 

Provas e Documentos
Art. 09 Constituem-se provas e documentos:
a) A súmula da partida, conjugada como peça de denúncia;
b) A declaração do árbitro em súmula e ou em relatório anexo;
c) A confissão;
d) O relatório do representante do Clube;
e) A defesa por escrito do ofendido que deve ser apresentada até 48 (quarenta e oito) horas após a realização do jogo;
f) Os laudos periciais, médicos ou técnicos;
g) Defesa verbal do ofendido e/ou testemunhas quando convocadas pelo Departamento de Esportes;
h) Todos os meios, em direito, admitidos;
i) Imagens de câmeras de monitoramento.

 

Sessões de Julgamento
Art. 10 As sessões não serão públicas e a comunicação das decisões do julgamento será feita oralmente e devendo o ofendido procurar a informação junto ao Setor de Esporte. Decisões por escrito somente em casos de punição emanada pelo Departamento de Esportes do Clube.

 

Defesa e Recursos
Art. 11 A defesa, em primeira instância, deve ser feita por escrito, via e-mail (esportes@setelajeado.com.br) ou correspondência encaminhada ao Setor de Esporte do Clube, até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação da punição.
Art. 12 Ao Departamento de Esportes caberão recursos das decisões e das condenações resultantes de manifesto, erro de fato, falsa prova ou que contrariarem disposição literal deste Código.
Art. 13 No recurso, não se poderá agravar a pena imposta, mas tão somente alterar a classificação da infração, diminuir a pena, anular o processo ou absolver o punido.

 

DISCIPLINA DESPORTIVA
Disposições Preliminares

Art. 14 Não haverá infração disciplinar sem um preceito legal que a defina.
Art. 15 Na aplicação da pena, o julgador atenderá a existência de atenuantes e de agravantes. No seu concurso, prevalecem umas sobre as outras ou se compensam.
Art. 16 Verifica-se a reincidência quando o infrator comete nova infração disciplinar, depois de tomar conhecimento da decisão que o tenha punido anteriormente.
Parágrafo único: a cada nova expulsão, independente do enquadramento, será acrescida automaticamente mais um jogo de suspensão.

 

Penalidades
Art. 17 Às infrações correspondem às seguintes penalidades:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Suspensão por prazo;
c) Suspensão por partidas;
d) Suspensão por campeonatos ou torneios;
e) Perda de pontos.
Art. 18 A penalidade imposta produz os seguintes efeitos:
1) A pena de advertência é moral, mas na reincidência deverá ser agravada;
2) A pena de suspensão por prazo priva o punido de:
a) Todo e qualquer direito conferido pelo regulamento dos campeonatos do SETE e por este código;
b) Exercer qualquer função na justiça desportiva ou representar a equipe em reuniões ou eventos;
c) Disputar qualquer partida pela sua equipe à qual foi suspenso;
3) A equipe que for punida com suspensão por prazo, partidas, campeonatos e/ou torneios do SETE está impedida de:
a) Prazo: disputar ou participar de qualquer campeonato promovido pelo SETE até que se cumpra a pena;
b) Partidas: disputar as partidas programadas no campeonato em que sofrer a punição;
c) Campeonatos e/ou torneios: de continuar disputando o campeonato em que sofreu punição e os posteriores se for o caso da punição;
4) A perda de pontos priva a equipe punida de obter os pontos ganhos na competição, sem a obrigatoriedade de reversão.
Art. 19 A advertência pelo árbitro e a expulsão não excluem a possibilidade de outra suspensão pelos órgãos de justiça desportiva, nem a falta de aplicação daquelas importam impunidade.
Parágrafo único: As punições automáticas previstas nos regulamentos específicos não excluem a possibilidade de novas penalidades pela justiça desportiva.

 

Infrações Disciplinares em Geral
Art. 20 Praticar dentro e fora das dependências desportivas, ato censurável ou assumir por gestos ou palavras atitude contra a disciplina, contra as pessoas e contra a moral desportiva;
Pena: Advertência à suspensão de até 3 (três) partidas ou de 10 (dez) a 30 (trinta) dias;
Art. 21 Desobedecer ou deixar de cumprir determinação ou requisição do SETE ou dos órgãos de Justiça;
Pena: Advertência à suspensão de até 3 (três) partidas ou de 10 (dez) a 30 (trinta) dias;
Art. 22 Manifestar-se, de forma grosseira ou injuriosa, contra decisão ou ato do SETE, dos órgãos de Justiça, ou ainda, na forma de queixa ou denúncia claramente infundada, motivada por erro grosseiro ou capricho, contra autoridade desportiva.
Pena: Advertência à suspensão de até 15 (quinze) partidas ou de 10 (dez) dias ou até 6 (seis) meses.
Art. 23 Ofender, por meio de crítica desrespeitosa ou injuriosa, o SETE, a Diretoria, o Departamento de Esportes, a Junta Conciliadora, os representantes do Setor de Esporte e Lazer e/ou os membros da equipe de arbitragem.
Pena: Advertência ou suspensão de até 30 (trinta) partidas ou de até 1 (um) ano.
Art. 24 Ofender fisicamente qualquer membro de poder, adversário ou órgão do SETE por fatos ligados aos campeonatos.
Pena: Suspensão de até 30 (trinta) partidas ou de até 1 (um) ano.
Art. 25 Ofender fisicamente árbitros, auxiliares, adversário, mesários ou autoridades correspondentes dentro das dependências do SETE, desde a escalação até 24 (vinte e quatro) horas depois de terminada a partida, por fato que a este diga respeito.
Pena: Suspensão de até 30 (trinta) partidas ou de até 12 (doze) meses.
Art. 26 Ofender moralmente árbitros, auxiliares, mesários, adversários ou autoridades correspondentes dentro das dependências do SETE, desde a escalação até 24 (vinte e quatro) horas depois de terminada a partida, por fato que a esta diga respeito.
Pena: Advertência à suspensão de até 30 (trinta) partidas ou de até 6 (seis) meses.
Art. 27 Atentar contra o nome do SETE, dos órgãos de Justiça ou de entidades ou equipes participantes, dar publicidade escandalosa ou sensacionalista a qualquer comunicação, protesto ou solicitação pendente de pronunciamento ou promover desarmonia entre eles.
Pena: Advertência ou suspensão de até 30 (trinta) partidas ou de até 6 (seis) meses.
Art. 28 Falsificar assinatura, não estando apto a jogar na competição.
Pena: Cassação da participação da equipe e suspensão do(s) atleta(s) envolvido(s) de até 30 (trinta) partidas ou por até 2 (dois) anos.
Art. 29 Entrar em campo por ocasião da disputa da competição, sem autorização do árbitro, qualquer que seja a alegação.
Pena: Advertência à suspensão de até 3 (três) partidas ou de 10 (dez) a 30 (trinta) dias.
Art. 30 Promover desordem em dependência desportiva.
Pena: Advertência à suspensão de até 30 (trinta) partidas ou por até 6 (seis) meses.
Art. 31 Desrespeitar o árbitro, seus auxiliares, membros ou representantes do SETE em função, ou invadir local destinado aos mesmos sem a autorização destes.
Pena: Advertência à suspensão de até 30 (trinta) partidas ou por até 6 (seis) meses.
Art. 32 Recusar-se a prestar depoimento ou prestar depoimento de forma injustificada perante a Junta Conciliadora ou Diretoria do Clube;
Pena: Suspensão de até 30 (trinta) partidas ou de até 3 (três) meses.
Art. 33 Participar direta ou indiretamente, como autor ou cúmplice, de ato ou tentativa de suborno a qualquer membro do SETE, Diretoria de Minifutebol, Junta Conciliadora, equipe de arbitragem e prepostos.
Pena: Suspensão de até 30 (trinta) partidas ou de até 1 (um) ano.
Art. 34 Fardar-se dentro do campo de jogo (trocar de roupa) durante a realização da partida, urinar em locais impróprios, portando-se de modo inconveniente e ferindo os bons costumes.
Pena: Suspensão de de até 30 (trinta) partidas ou até 3 (três) meses.
Art. 35 Dar instruções por si ou por outrem, em local ou tempo não permitidos pelas regras oficiais do respectivo desporto ou ordenar o atleta para que não prossiga disputando competições iniciadas.
Pena: Advertência à suspensão de até 30 (trinta) partidas ou por até 30 (trinta) dias.
Art. 36 Inutilizar ou extraviar qualquer objeto pertencente ao SETE, bem como danificar suas instalações.
Pena: Advertência à suspensão de até 30 (trinta) partidas ou por até 3 (três) meses e reposição financeira do prejuízo causado.

 

Infrações pelas Equipes
Art. 37 Desinteressar-se pelo campeonato/torneio, por sua continuação ou impossibilitar por qualquer meio o seu prosseguimento.
Pena: Eliminação de até 1(um) ano na modalidade.
Art. 38 A equipe que não tiver número suficientes de atletas para jogar uma partida do campeonato será caracterizado como W.O. Os atletas que assinaram a súmula no W.O. estarão eliminados somente do campeonato em vigor, estando liberados para participar de todos os outros campeonatos. Já os atletas que não assinarem a súmula no W.O. estarão eliminados do campeonato em vigor e estarão suspensos por 5 (cinco) partidas do campeonato do próximo ano. Inclusive os que estiverem com situação irregular com a tesouraria do Clube.
Art. 39 A equipe que tiver atletas sem condições legais de jogo e o mesmo assinarem a súmula.
Pena: Perda dos pontos conquistados na partida e perda de mais 9 (nove) pontos de punição.
Art. 40 Deixar de cumprir decisão ou ato ou dificultar-lhe o cumprimento por omissão ou interesse e, ainda, deixar de colaborar com o SETE na apuração das faltas e infrações cometidas em suas dependências esportivas.
Pena: Advertência à suspensão até que se cumpra o ato ou decisão.
Art. 41 Não comparecer ao SETE, quando convocados, representantes e atletas para esclarecer fatos ocorridos em partidas dos campeonatos.
Pena: Advertência à suspensão de até 30 (trinta) dias, além da perda de 40 pontos na disciplina.
Art. 42 Deturpar o sentido amadorista dos jogos do SETE, efetuando pagamento a atletas.
Pena: Suspensão de até 1 (um ano).

 

Infrações pela Arbitragem
Art. 43 A arbitragem poderá ser punida exclusivamente pelo departamento de esportes do SETE, não cabendo as equipes o veto à árbitros.
Art. 44 Demonstrar incapacidade técnica, agir com displicência ou não se impor ao respeito dos atletas e de seus auxiliares, de modo a comprometer a disciplina do campeonato.
Pena: Advertência à suspensão por tempo indeterminado.
Art. 45 Não comparecer ao local da competição, quando designados.
Pena: Suspensão por tempo indeterminado
Art. 46 Não comparecer em tempo hábil para evitar o atraso da competição.
Pena: Advertência à suspensão por tempo indeterminado.
Art. 47 Não relatar por escrito, embora sucintamente, as ocorrências da partida ou o mau preenchimento de súmula de jogo.
Pena: Advertência à suspensão de até 3 (três) meses.
Art. 48 Permitir a presença de pessoas estranhas no campo de jogo.
Pena: Advertência.
Art. 49 Abandonar a partida antes do seu término, salvo por motivo de incapacidade física superveniente ou comprovada falta de garantias.
Pena: Suspensão por tempo indeterminado.
Art. 50 Quebrar sigilo de documento, fazer ou autorizar publicações referentes aos campeonatos do SETE, salvo mediante autorização deste.
Pena: Suspensão por tempo indeterminado.
Art. 51 Ofender moralmente atletas, associados, diretores, representantes, autoridades esportivas em função ou assistente, durante o campeonato ou por fato a ele ligado ou assumir atitude inconveniente, acintosa ou imoral nas dependências do Clube.
Pena: Suspensão por tempo indeterminado.
Art. 52 Ofender fisicamente atletas, associados, diretores, representantes, autoridades esportivas em função ou assistente, durante o campeonato ou por fato a ele ligado.
Pena: Suspensão por tempo indeterminado.
Art. 53 Não comparecer à reunião de órgãos de Justiça Desportiva, quando convocado para depoimento em particular ou em aberto, salvo por motivo justificado.
Pena: Advertência à suspensão de até 3 (três) meses.
Art. 54 Dirigir-se a seus auxiliares ou atletas em termos ou atitudes desrespeitosas.
Pena: Advertência à suspensão de até 3 (três) meses.
Art. 55 Atentar contra o nome do SETE, dos órgãos de Justiça Desportiva, das equipes ou autoridades do Clube.
Pena: Suspensão mínima de 3 (três) meses.
Art. 56 Deixar de comunicar tentativa de suborno ou qualquer intimidação de que for vítima ou ainda aceitar ser subornado ou arbitrar por intimidação.
Pena: Suspensão por tempo indeterminado

 

Infrações dos Atletas e Treinadores
Art. 57 O atleta é ainda passível das sanções previstas neste capítulo.
Art. 58 O associado que assinar a súmula de jogo estando com a mensalidade, taxa de aquisição de título atrasado ou outros débitos no Clube.
Pena: Suspensão de 10 (dez) partidas. Os pontos da partida em questão serão revertidos para o adversário com um resultado simbólico de 2 a 0 caso a equipe infratora vença o jogo ou o mesmo termine empatado. Se a equipe infratora perder o jogo pelo placar de 2 ou mais gols de diferença o resultado será mantido. Além disso, a equipe infratora perderá mais 9 (nove) pontos na classificação além dos possíveis conquistados na partida em questão.
Art. 59 O atleta que fechar a série de 3 (três) cartões amarelos.
Pena: suspensão de 1 (uma) partida.
Art. 60 O atleta que receber cartão amarelo e após vermelho, para efeito de disciplina, somente será considerado o vermelho.
Pena: Suspensão de 1 (uma) partida automática, podendo ser aumentada se enquadrado nos artigos a baixo.
Art. 61 O atleta que receber cartão vermelho ficará automaticamente impedido de participar do jogo subsequente do campeonato e cumprirá suspensão conforme este código, mais obrigações dos artigos abaixo. A cada novo cartão vermelho, será acrescido mais um jogo além da suspensão imposta pelo artigo enquadrado.
Art. 62 O atleta que assinar súmula de jogo estando suspenso.
Pena: Suspensão de mais 5 (cinco) jogos, perda dos eventuais pontos da partida, mais 03 (três) pontos e o cumprimento do restante da pena. Com exceção de semifinais e finais, onde a equipe será eliminada da competição e os atletas suspensos por até um ano.
Art. 63 Conduzir-se deslealmente durante a competição.
Pena: Advertência à suspensão de até 3 (três) partidas ou de 10 (dez) a 30 (trinta) dias.
Art. 64 Reclamar, protestar, por gestos ou palavras (xingamentos), contra a decisão do árbitro ou de seus auxiliares ou desobedecendo às suas decisões.
Pena: Advertência à suspensão de até 4 (quatro) partidas.
Art. 65 Ameaçar ou assumir em campo atitude inconveniente, intempestiva ou acintosa ao ato. Gesticular ou proferir palavras incompatíveis com a moral desportiva.
Pena: Advertência à suspensão de até 4 (quatro) partidas
Art. 66 O atleta que for expulso, na situação de último homem, impedindo uma clara e manifesta situação de gol, ou se o próprio goleiro for expulso por colocar a mão na bola fora da área (expulsão com chance clara de gol).
Pena: Suspensão de 1 (um) até 3 (três) partidas
Art. 67 Infringir sistematicamente as regras do campeonato, retardar ou interromper seu transcurso normal.
Pena: Advertência à suspensão de até 3 (três) partidas.
Art. 68 Proceder com violência na disputa da competição, salientada pelo árbitro ou representante do SETE. Falta violenta.
Pena: Suspensão de 1 (uma) a 5 (cinco) partidas ou de 10 (dez) a 30 (trinta) dias.
Art. 69 Ofender moralmente pessoa subordinada ou vinculada ao SETE por fatos ligados ao campeonato.
Pena: Suspensão mínima de 3 (três) partidas ou de 3 (três) meses a 1 (um) ano do Clube.
Art. 70 Ofender fisicamente pessoa subordinada ou vinculada ao SETE por fatos ligados ao campeonato.
Pena: Suspensão mínima de 5 (cinco) partidas ou de até 1 (um) ano ou até exclusão das competições promovidas pelo SETE.
Art. 71 Agredir árbitros, seus auxiliares ou autoridade desportiva.
Pena: Suspensão mínima de 5 (cinco) partidas ou de até 1 (um) ano ou até exclusão das competições promovidas pelo SETE.
Art. 72 Tentar agredir o árbitro, seus auxiliares ou autoridade desportiva.
Pena: Suspensão mínima de 3 (três) partidas ou de 6 (seis) meses a 1 (um) ano.
Art. 73 Agredir companheiro de quadro ou adversário no campeonato.
Pena: Suspensão mínima de 5 (cinco) partidas ou 3 (três) meses a 1 (um) ano ou até exclusão das competições promovidas pelo SETE.
Art. 74 Tentar agredir companheiro de quadro ou adversário no campo. Trocar empurrões com adversário.
Pena: Suspensão de até 6 (seis) partidas ou de até 90 (noventa) dias.
Art. 75 Agredir torcedor (es) do campeonato.
Pena: Suspensão mínima de 5 (cinco) partidas ou de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Art. 76 Ofender moralmente, falar mal, xingar, protestar com gestos ou palavras o árbitro, seus auxiliares ou autoridade desportiva.
Pena: Suspensão de até 6 (seis) partidas ou de até 90 (noventa) dias.
Art. 77 Ofender moralmente companheiro de quadro ou adversário.
Pena: Suspensão de 1 (uma) a 3 (três) partidas ou de 10 (dez) a 30 (trinta) dias.
Art. 78 Ofender moralmente assistente da competição.
Pena: Suspensão de 1 (uma) a 3 (três) partidas ou de 10 (dez) a 30 (trinta) dias.
Art. 79 Abandonar o local do jogo durante o transcurso da partida, sem permissão do árbitro, salvo motivo de acidente.
Pena: Suspensão de 1 (uma) a 3 (três) partidas ou de até 30 (trinta) dias.
Art. 80 Recusar-se a prosseguir na disputa da partida iniciada, ainda que permaneça na área do jogo, demonstrando desinteresse ou impossibilitando o prosseguimento da mesma.
Pena: Suspensão de 1 (uma) a 3 (três) partidas ou de até 30 (trinta) dias.
Art. 81 Portar-se deliberadamente de modo prejudicial ao quadro que defende ou não se esforçar em sua defesa.
Pena: Advertência.
Art. 82 Não se esforçar na competição, combinar resultado a seu favor, ética desportiva, sendo este fato confirmado, estará sujeito a penalizações.
Pena: A pena máxima para a equipe será a eliminação da competição e os atletas receberão suspensão de até 5 (cinco) partidas ou de até 60 (sessenta) dias.
Art. 83 Recusar-se a atender, salvo por motivo justificado, a intimação para comparecer perante a Justiça Desportiva.
Pena: Advertência à suspensão de 5 (cinco) partidas ou de até 60 (sessenta) dias.
Art. 84 Conceder entrevista ou fazer declaração pública acerca de atuação do árbitro, seus auxiliares ou de decisão de autoridade desportiva, de modo que cause sensacionalismo e venha a prejudicar o nome do SETE.
Pena: Advertência à suspensão de até 5 (cinco) partidas ou de até 60 (sessenta) dias.
Art. 85 Receber dinheiro ou qualquer tipo de recompensa para não se esforçar em competição.
Pena: Advertência à suspensão de até 5 (cinco) partidas ou de até 60 (sessenta) dias.
Art. 86 Causar dolosamente lesão grave em companheiro de quadro ou adversário.
Pena: Suspensão de até 6 (seis) partidas ou de até 1 (um) ano.
Art. 87 Caso o atleta que for expulso da partida pelo árbitro não sair de campo e o jogo ter sequencia, sendo desapercebido pela equipe de arbitragem.
Pena: Suspensão de até 10 (dez) partidas para o atleta. Vitória simbólica de 2x0 para a outra equipe. Caso a outra equipe tenha vencido o jogo, resultado permanece. Suspensão de 90 dias de todos os membros da arbitragem que passaram desapercebidos.
Art. 88 Falar mal, xingamentos, protestar por gestos ou palavras contra decisão da equipe de arbitragem ou desobedecendo a suas decisões.
Pena: Advertência à suspensão de até 5 (cinco) partidas.
Art. 89 Não se esforçar na competição, combinar resultados ou "entregar" jogos, que venham a favorecer sua equipe ou prejudicar o andamento da competição, agindo contra ética desportiva.
Pena: A pena máxima para a equipe será a eliminação da competição e os atletas receberão suspensão de até 10 (dez) partidas.

 

Cartões
Art. 90 Nos campeonatos serão adotados o uso de cartões amarelos e vermelhos. O Cartão Amarelo significa advertência e o Cartão Vermelho significa expulsão. O cartão vermelho apresentado após o cartão amarelo na mesma partida anulará automaticamente o cartão de advertência.
Art. 91 O atleta que fechar a série de 3 (três) cartões amarelos acarretará a suspensão de 1 (um) jogo.
Art. 92 O controle de cartões das equipes será feito pelo Setor de Esporte do SETE.
Art. 93 A pena de expulsão de um ou mais atletas é irrevogável e o punido não poderá voltar à cancha de jogo antes de cumprir sua punição, estando sujeito à pena prevista neste código.
Pena: Suspensão de 1 (uma) partida mais obrigações do artigo 10.4 do Regimento de Minifutebol.
Art. 94 Após o encerramento da partida, o árbitro deverá obrigatoriamente conferir na súmula do jogo, os cartões aplicados e fazer o relatório nos casos de expulsão descrevendo os fatos como eles realmente aconteceram.

 

Critérios para pontuação na disciplina

Item

Pontos

Cartão Amarelo

20

Cartão Vermelho

40

Perda de pontos por irregularidade

40

Uniforme incompleto (cada item por integrante)

10

 

Disposições Finais
Art. 95 No conflito de normas, prevalecerá sempre este Código, salvo perante os Estatutos Sociais do Clube.
Art. 96 As penas não cumpridas no presente campeonato deverão ser cumpridas no seguinte.
Art. 97 O presente código entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rudimar Golin

Cleto Ferrari

Gabriel Bortolli

Gabriel Ariotti

Diretor de Minifutebol

Diretor de Minifutebol

Diretor de Minifutebol

Diretor de Minifutebol

 

Carlos Giasson

Elton José Fischer

Luís Felipe Worm

Diretor de Minifutebol

Vice Esportivo

Coordenador Esportivo

 

Lajeado, 11 de março de 2024.

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