A partir de segunda feira dia 18 de outubro, por determinação do Governo do Estado, será necessário à apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 para adentrarem ao clube, bem como para a prática das atividades realizadas em nossas dependências.
Além disso, a utilização da MÁSCARA de proteção facial, uso do álcool gel seguirão obrigatórios.
Valerá como comprovante de vacinação o certificado emitido pelo aplicativo Conecte SUS ou por outro meio, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) ou outro órgão governamental. (como baixar o conect sus: https://www.youtube.com/watch?v=bVL16u4O3a8 ou www.conectesus.saude.gov.br )
Os associados poderão enviar a foto do comprovante de vacinação expedida pelo aplicativo Conecte SUS para o whatsapp da secretaria do Clube 9 9919-1790 ou apresentar sempre junto à portaria.
Uma vez enviado pelo whatsapp o Clube irá armazenar juntamente com os documentos do associado e sua apresentação junto à portaria não será mais necessária.
Lembramos que a obrigatoriedade da apresentação do comprovante é para todos os associados dentro da faixa etária obrigatória.
Associados que não apresentarem este comprovante não poderão adentrar no Clube Esportivo Sete de Setembro, conforme determinação do Governo do Estado.
A apresentação do comprovante de imunização seguirá um cronograma de idade, de acordo com o avanço da campanha de vacinação no Estado:
• 40 anos ou mais: esquema vacinal completo com duas doses ou dose única;
• 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;
• 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.
Contamos com a colaboração de todos para que possamos seguir com todas as atividades em funcionamento aqui dentro do SETE.
Giraldo João Sandri – Presidente do SETE