REGULAMENTO INTERNO DEPARTAMENTO DE PISCINAS CLUBE ESPORTIVO SETE DE SETEMBRO
Com o intuito de proporcionar o bem estar dos que utilizam as piscinas do Clube Esportivo Sete de Setembro e para que não ocorra nenhum risco à saúde dos frequentadores, o Clube utiliza um controle permanente da qualidade de água, frequentemente observado pela Secretaria Municipal dessaúde e Vigilância Sanitária, onde determina que:
A utilização das piscinas só poderá ser feita nos horários estabelecidos para funcionamento. Nos demais horários serão colocados produtos para tratamento da água, sendo obrigatório um tempo de repouso da água param resultado eficaz dos produtos utilizados.
Nos horários destinados à limpeza e conservação das piscinas, só poderá permanecer em suas dependências os funcionários do Clube designados para esse fim.
Somente terão acesso junto ao Departamento de Piscinas, os associados e dependentes legais, enquadrados como Sócios Patrimoniais, que estejam rigorosamente em dia com a Tesouraria do Clube e com o seu cartão banho.
O acesso à área das piscinas será feito, obrigatoriamente, pelos locais de controle, mediante verificação da Carteira Social e estar em dia com a taxa de cartão banho. A aquisição de cartão banho é feita junto à Secretaria do Clube Sete de Setembro (em horário comercial Segunda a Sexta das 08h00min as 11h30min- 13h30min às 17h30min/ Sábados 08h30min às 11h30min). A taxa do cartão de banhos será de R$ 30,00 mensais ou de R$ 75,00 para toda temporada da piscina aberta, sendo que esta taxa é reajustada anualmente. Para as crianças menores de cinco anos de idade, não será exigido cartão de banho, sendo indispensável que o responsável comunique previamente à Administração do Clube Sete de Setembro, para cadastramento.
A falta do pagamento da taxa de banho impedirá o Associado de frequentar as dependências da piscina.
A piscina infantil é reservada ao uso exclusivo de crianças menores de dez anos de idade e crianças com estatura inferior a 1,30 MCT. É expressamente proibida a utilização por adultos das piscinas destinadas às crianças, exceto pais com bebês de colo e ou crianças pequenas.
Os pais ou responsáveis devem ficar atentos quando seus filhos forem nadar, principalmente, nas partes mais fundas das piscinas. Sugere-se aos responsáveis a colocação de boias nas crianças, e recomenda-se o máximo de atenção. São os pais os responsáveis pela presença de seus filhos menores e que não saibam nadar dentro das piscinas.
Para o ingresso nas piscinas é obrigatório banho de chuveiro nos vestiários com a lavagem dos cabelos e passar pelos lava-pés.
Os armários disponíveis nos banheiros das dependências das piscinas do Clube Sete de Setembro são para uso exclusivo dos associados que estiverem usufruindo do departamento de piscinas.
1- PERMITIDO AO ASSOCIADO:
1.1 Uso de chimarrão distante das bordas das piscinas.
1.2 Consumir bebidas, comer, tomar sorvete ou picolé nas cadeiras e mesas reservadas para lanches.
1.3 Uso de bolsas.
1.4 Uso de biquínis e maios (para mulheres), sungas e calção de banho de Lycra ou nylon (para homens). Os tecidos lycra e nylon não absorvem nenhum dos componentes existentes nos produtos utilizados para manter qualidade d’água durante todo o dia, enquanto outros materiais absorvem por completo esses componentes.
1.5 A entrada de toalhas, cangas, saída de praia e cadeiras.
1.6 Uso de protetores solares na piscina externa, desde que aplicados longe das bordas das piscinas.
1.7 Uso de boias de braço, redondas e espaguetes (para uso estritamente infantil).
1.8 Utilização de chinelos de borracha ou similares.
1.9 Entrada com carrinho de bebê e ou bebê conforto quando necessário.
1.10 Utilizar os armários dos banheiros para guardar seus pertences.
1.11 É permitido a presença de babás, mediante cadastro prévio na secretaria, porém esta não poderá entrar na piscina. Apenas poderá acompanhar a criança.
2 - É PROIBIDO AO ASSOCIADO:
2.1 Uso de bronzeadores à base de óleos. O uso destes bronzeadores prejudica a qualidade da água e o funcionamento das bombas e filtros das piscinas, pode impregnar a água e a borda das piscinas com os mesmos.
2.2 Entrada de bebidas não adquiridas na economia do clube.
2.3 Entrar com objetos cortantes.
2.4 Entrar de roupa, chinelos de couro, bolsas de couro, tênis/sapatos dentro da área de banho.
2.5 Acessórios para prender os cabelos que se desprendam facilmente.
2.6 Fumar (Cigarros, charutos, cachimbos e similares).
2.7 Mascar chicletes.
2.8 Não é permitido beber ou comer nas bordas da piscina, utilizando sim as mesas oferecidas para estas finalidades.
2.9 Utilização de quaisquer recipientes de vidros e outros que coloquem em risco os banhistas..
2.10Deitar-se na borda da piscina.
2.11 Uso de bolas.
2.12 Jogar papéis ou outros objetos nas piscinas ou no chão.
2.13 Entrar nas piscinas com garrafas, copos, mesmo que vazios etc.
2.14 Praticar qualquer ato contrário à higiene que possa colocar em risco limpeza da água, lazer e saúde dos demais banhistas deste Clube.
2.15 Não serão permitidas, no interior das piscinas ou em suas bordas, brincadeiras que possam, eventualmente, colocar em risco a segurança dos usuários, tais como: saltos ornamentais, empurrões, lutas, brincadeiras de atirar água fora da piscina, pirâmides humanas e quaisquer jogos, inclusive com bola. Uma batida na cabeça nas paredes da piscina pode levar inconsciência e terminar em um afogamento.
2.16 Empurrar pessoas para dentro de água ou afundá-las propositadamente.
2.17 Namoros indecorosos e quaisquer outras atitudes que possam constranger ou aborrecer os demais banhistas.
2.18 Acesso aos recintos fechados na Sede do Clube em trajes de banho.
2.19 Usar lenços, gases, esparadrapos, absorventes íntimos externos.
2.20 Utilização das piscinas por associados que não estejam em plenas condições de saúde e ou feridas abertas.
2.21 Não é permitido o uso de boias, de colchões (de lona, de plástico ou outro material), a utilização de remos, mastros, pés de pato e boias de pneumáticos, no interior da área das piscinas, exceto às boias de uso estritamente infantil.
2.22 Não é permitido o uso de equipamentos de mergulho, respiradores similares nas piscinas sociais.
2.23 Por razões de segurança, não é permitida a permanência de crianças menores de 12 anos, sem a presença de seus pais ou responsáveis adultos. Caso estiverem desacompanhadas, a responsabilidade por qualquer acidente é exclusivamente dos seus responsáveis, eximindo o Clube Sete de Setembro da responsabilidade de qualquer acidente que venha acorrer.
2.24 Não será permitido o acesso nem a permanência na área das piscinas fora de seu horário normal de funcionamento determinado.
2.25 Praticar atos tais como algazarras, correrias e atitudes que venham importunar os frequentadores, incluindo rádios, televisores e aparelhos de som exceto aqueles com fone de ouvido.
2.26 Entrada nos banheiros do sexo oposto (exceto crianças que não conseguem se prover sozinhas).
2.27 Não é permitido deixar bens de um dia para o outro dentro dos armários, caso tal aconteça, os bens serão removidos após o expediente deixados com o zelador das piscinas e caso não sejam reclamados no prazo de 30 dias os mesmos serão doados a uma instituição de caridade.
2.28 Proibido acessar ao Departamento trajando, roupas transparentes, em como calções, maiôs e biquínis brancos, usar trajes que forem julgados inconvenientes, insuficientes ou incompatíveis com o decoro.
3 - O ASSOCIADO TEM O DEVER DE:
3.1 Zelar pelo bom nome do Clube e do Departamento, colaborando pelo seu desenvolvimento.
3.2 Cumprir os encargos que lhe forem atribuídos.
3.3 Zelar pela conservação do material, e bens do Clube Sete de Setembro, indenizando-o por qualquer prejuízo causado por sua responsabilidade.
3.4 Trajar-se adequadamente e manter uma postura disciplinar, quando do acesso a outras dependências do Clube.
3.5 Obedecer às disposições Estatutárias, e aos Regimentos do Departamento e às deliberações tomadas pelos responsáveis por este Setor.
3.6 Zelar pelos seus pertences pessoais deixados nos vestiários ou demais dependências do Clube.
3.7 Respeitar o Zelador Fiscal em suas atribuições.
3.8 Comunicar imediatamente ao pessoal de serviço, qualquer falta quente nas instalações bem como qualquer degradação existente.
3.9 Devolver as chaves dos armários assim que sair do departamento de piscinas.
4 - O ASSOCIADO TEM O DIREITO DE:
4.1 Frequentar as dependências das piscinas do Clube Sete de Setembro participar dos eventos ligados a este Departamento.
Propor ideias e sugestões para melhorias, que podem ser feitas pelo site do Clube através do e-mail esportes@setelajeado.com.br.
5 - ZELADORIA DAS PISCINAS:
5.1 O Zelador/Porteiro das piscinas, não está autorizado a receber qualquer quantia, seja ela destinada a pagamento de taxas de banho.
6 - É DEVER DA ZELADORIA:
6.1 Solicitar á todos os associados apresentação da carteira social para adentrar as áreas das piscinas.
6.2 Solicitar e cobrar de todos os associados que tomem uma ducha empassem pelo lava-pés antes de adentrarem na área das piscinas.
6.3. Cobrar que todos tenham os cartões de banhos pagos, não permitindo a entrada em caso de não pagamento.
6.4 Atuar com elevado grau de profissionalismo, e manter uma atitude de empenhamento, de colaboração e de interesse pelo bom funcionamento das Piscinas e dos programas e atividades nelas desenvolvidas.
6.5 Zelar pela conservação das piscinas, higiene e segurança dos bens equipamentos.
6.6 Vigiar a higiene e qualidade da água e conforto térmico assim como a manutenção das instalações.
6.7 Controlar para que a distribuição dos produtos de primeiros socorros seja usada exclusivamente para estes fins e solicitar a reposição dos mesmos quando necessário.
6.8 Atender as reclamações e dar-lhes o seguimento necessário.
6.9 Tomar providências para que as instalações a seu cargo funcionem em perfeitas condições de segurança e eficácia.
6.10 Preencher registros diários que lhes forem entregues pelo técnico/coordenador das Piscinas.
6.11 Controlar o correto estado de filtragem e de desinfecção da água, fazendo o respectivo registro.
7 - É DIREITO DA ZELADORIA:
7.1 Retenção da carteira social.
7.2 Advertir e ou suspender o banho de qualquer infrator, submetendo-o, caso haja necessidade, à Diretoria, onde esta aplicará a pena disciplinar cabível.
7.3 Solicitar que se retire (em) da mesma o(s) usuário(s) que não estiver (em) convenientemente trajado(s) ou em atitude atentatória à moral e aos bons costumes.
8 - A DIRETORIA SE RESERVA NO DIREITO DE:
8.1 Fechar as piscinas em casos de mau tempo, problemas técnicos, desordem superior: bombas d’águas com defeito etc. A utilização da piscina poderá ser suspensa sem prévio aviso, reabrindo no dia seguinte ou tão logo sejam sanadas as dificuldades.
8.2 Estabelecer dias e horários de abertura e fechamento das temporadas.
8.3 Aplicar penas disciplinares, quando julgue necessário.
8.4 Impugnar os trajes de banho que julgar impróprios, bem como trajes que são utilizados para outros esportes no Departamento das Piscinas.
9 - ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O CÓDIGO DISCIPLINAR:
9.1 Aos usuários que desrespeitarem as regras do Departamento de Piscinas, serão adotadas as normas regentes do Código de Disciplina da Entidade.
9.2 Em caso de comprovação de urina na água da piscina, o infrator será penalizado com a suspensão de 90 (noventas) dias, não cabendo recurso de defesa.
9.3 São de responsabilidade dos Senhores Pais o cuidado e a segurança de seus dependentes em qualquer dependência do Clube.
Todos os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria do departamento e ou funcionário autorizado a representá-la.
Este regulamento foi elaborado pela Diretoria do departamento de Piscinas e aprovado pelos senhores Presidente e Vice-presidente do Clube Esportivo Sete de Setembro.
Lajeado, 15 de dezembro de 2023