1- DENOMINAÇÃO
1.1 O Departamento de Minifutebol do Clube Esportivo Sete de Setembro, no uso de suas atribuições, institui o REGIMENTO DO MINIFUTEBOL DO SETE 2024 para os campeonatos internos do Clube, que se regerá pelas disposições descritas neste documento.
2- FINALIDADE
2.1 Os campeonatos têm por finalidade estimular a prática do minifutebol através de uma confraternização entre os associados deste Clube;
2.2 Os campeonatos de minifutebol serão organizados pelo Setor de Esporte e Lazer do SETE.
3- REGRAS
3.1 Nos campeonatos de minifutebol promovidos por este Departamento, serão adotadas as regras do futebol de campo, com alterações que constam no documento “Regras do Minifutebol do SETE 2024”.
4- INSCRIÇÕES
4.1 Será considerada equipe inscrita no campeonato aquela que entregar a ficha de inscrição ou enviar por e-mail para esportes@setelajeado.com.br até o dia 12 de março;
4.2 As inscrições ou alterações de atletas/treinadores serão permitidas até o dia 30 de junho, não sendo mais necessário jogar pelo menos uma partida de primeira fase.
4.3 Somente poderão participar do campeonato atletas com mais de 14 (quatorze) (nascidos até 2010);
4.4 Atletas que tenham assinado em 2024 súmulas de jogos profissionais de futebol de campo ou permanecerem com vínculo com equipe profissional de futebol de campo, poderão fazer parte dos campeonatos deste ano se forem associados do Clube Esportivo Sete de Setembro a pelo menos 12 (doze) meses ininterruptos, valendo a data de admissão do associado na contagem dos 12 meses.
4.5 O atleta que deixar de ser associado durante o campeonato terá a sua inscrição anulada, podendo ser reinscrito na mesma equipe, respeitando os prazos de inscrição;
4.6 As inclusões e/ou exclusões de atletas, treinadores e representantes de equipe que já fazem parte do quadro social do Clube deverão ser feitas sempre por um dos representantes de equipe na secretaria do SETE ou pelo e-mail do esporte (esportes@setelajeado.com.br) até as 11h do dia anterior ao da rodada. Os associados novos deverão ter adquirido o título no máximo até a segunda feira anterior a realização da rodada.
4.7 Cada equipe poderá inscrever 3 (três) treinadores, sendo que no banco de reservas, apenas duas pessoas poderão permanecer. Será permitido que a mesma pessoa tenha cargo técnico em uma equipe e estar inscrito em outra como atleta, porém em caso de suspensão, esta terá que cumprir em ambas as equipes. Não será permitido a mesma pessoa ter cargo técnico em mais do que uma equipe.
4.8 Atletas e membros da comissão técnica, que já tenham assinado a súmula de jogo não poderão ser trocados em hipótese alguma. Caso algum atleta tenha lesão, comprovada por atestado médico e avalizada pelo departamento de esportes do SETE, este poderá ser substituído, desde que respeite o prazo de inscrição.
5- REPRESENTANTES DAS EQUIPES
5.1 Cada equipe participante deverá ter pelo menos um representante para participar das reuniões previamente convocadas, podendo este apresentar fórmulas ou sugestões para o referido campeonato;
5.2 O não comparecimento de qualquer um dos representantes à reunião, quando convocados pelo Setor de Esporte e Lazer, acarretará na perda de direito de qualquer reclamação sobre as decisões tomadas na ocasião;
5.3 Os representantes das equipes terão inteira responsabilidade sobre o pagamento da taxa de inscrição dos campeonatos. Todas as equipes participantes deverão efetuar o pagamento até o dia do vencimento, estando sujeitas a punição conforme prevê o regulamento da competição.
6- JOGOS
6.1 Todo atleta que estiver com suas obrigações em dia com o Clube Esportivo Sete de Setembro poderá fazer parte dos jogos;
6.2 O atleta ou treinador que assinar a súmula de jogo estando com sua situação irregular, em caso de débitos, após for verificado pelo Setor de Esporte e Lazer que este não se regularizou dentro do prazo, será punido com 10 (dez) partidas. Os pontos da partida em questão serão revertidos para o adversário com um resultado simbólico de 2 a 0 caso a equipe infratora vença o jogo ou o mesmo termine empatado. Se a equipe infratora perder o jogo pelo placar de 2 ou mais gols de diferença o resultado será mantido. Além disso, a equipe infratora perderá mais 9 (nove) pontos na classificação podendo inclusive ficar com pontos negativos na classificação. O mesmo valendo para atletas ou treinadores que infringirem o artigo 58 (cinquenta e oito) do Código de Justiça Desportiva
6.3 O atleta ou treinador que assinar a súmula de jogo no lugar de outro atleta, cumprirá até 2 (dois) anos de suspensão, ficando impossibilitado de participar de qualquer atividade esportiva que o Clube venha promover.
6.4 Os árbitros, auxiliares e mesários serão de inteira responsabilidade da arbitragem contratada pelo Clube Esportivo Sete de Setembro;
6.5 As equipes não poderão vetar árbitros. Somente o Departamento de Minifutebol terá poderes para tal. Na falta de um dos árbitros designado, terá este Departamento plenos poderes para escalar qualquer árbitro;
6.6 O treinador deverá usar um uniforme de cor diferente do uniforme de sua equipe.
6.7 Todos atletas deverão utilizar o mesmo uniforme salvo o goleiro que deverá ser de cor diferente. O uniforme é composto por camisa, calção e meia. Em caso de atletas com uniformes diferentes haverá punição de 10 pontos na disciplina por atleta com uniforme irregular. Meia soquete será permitido, tendo que ser da cor da equipe. Caso contrario, a equipe perderá 10 pontos da disciplina.
7- RODADAS
7.1 Os horários e datas para os jogos serão estabelecidos pelo Setor de Esporte e Lazer no carnê de jogos e informados a cada representante de equipe e também publicados no site do Clube;
7.2 O cancelamento ou a confirmação de uma rodada será sempre feita no dia da rodada, até às 12h se a mesma for à tarde, até às 8h se for na parte da manhã e até as 18h se a rodada for a noite;
7.3 Caberá ao Departamento de Minifutebol, sem direito a veto por parte das equipes, a decisão de cancelamento de rodada antecipada (por motivo de feriado, chuva e outros motivos cabíveis);
7.4 As partidas suspensas terão sempre nova data marcada pelo Departamento de Minifutebol;
7.5 A rodada do campeonato será suspensa quando o Departamento de Minifutebol der a cancha como impraticável, ou em caso de força maior;
7.6 As rodadas têm sempre um dia marcado antecipadamente pelo Departamento de Minifutebol para ser realizada. Porém, se houver falta de datas para o encerramento do campeonato, o Departamento de Minifutebol usará outras datas e horários para encerrá-lo, inclusive domingos, a noite durante a semana e feriados;
7.7 As rodadas canceladas serão repassadas para a rodada seguinte;
7.8 As rodadas semifinais e finais terão seus horários e datas definidos pelo Departamento de Esportes do Sete.
8- OCORRÊNCIAS ADVERSAS DURANTE AS PARTIDAS
8.1 Se uma ou ambas as equipes ficarem reduzidas a 5 (cinco) atletas no campo 1 e a 4 (quatro) atletas no campo 2, o árbitro encerrará a partida, relatando minuciosamente em súmula o ocorrido ao Departamento de Minifutebol para as medidas cabíveis;
8.2 A equipe que abandonar o campo de jogo ou ficar reduzida a 5 (cinco) atletas no campo 1 e a 4 (quatro) atletas no campo 2, perderá os pontos desse jogo. O resultado simbólico será de 2 x 0 para a equipe adversária;
8.3 Caso a equipe adversária estiver vencendo o resultado será mantido;
8.4 As partidas suspensas no primeiro tempo por motivo de cancha impraticável serão disputadas integralmente (jogo novo), independente de resultado (não vale a súmula);
8.5 Partida suspensa no intervalo ou no segundo tempo de jogo por motivo de cancha impraticável será disputada com o mesmo número de atletas (a súmula valerá para finalizar o jogo em outra data), com exceção dos itens 8.1 e 8.2 deste Regimento; Neste caso novos atletas não poderão participar da partida.
8.6 Caso o árbitro termine o 2º (segundo) tempo após os 18 (dezoito) minutos de jogo, por motivos quaisquer, este será considerado jogo encerrado (resultado mantido), com exceção dos ítens 8.1, 8.2 deste Regimento.
9- DISCIPLINA NOS CAMPEONATOS
9.1 Qualquer suspeita levantada por algum jogador ou dirigente quanto à imparcialidade da organização dos campeonatos será analisada pela Diretoria do Minifutebol e os mesmos poderão ser punidos conforme rege o “Código de Justiça Desportiva” e Estatuto Social do Clube Esportivo Sete de Setembro;
9.2 Qualquer ato de indisciplina promovido por associados do SETE durante a realização de qualquer rodada do minifutebol ou após os jogos se estiverem inscritos neste campeonato, serão passivos de punição conforme “Código de Justiça Desportiva” e Estatuto Social do Clube;
9.3 É proibido em jogos dos campeonatos o uso de foguetes dentro das dependências do SETE;
9.4 Na ocasião dos jogos será permitido o ingresso e a permanência dentro do alambrado, além dos árbitros, auxiliares e mesários, mais as seguintes pessoas:
9.4.1 Representante(s) do Clube Esportivo Sete de Setembro;
9.4.2 Dois treinadores e os jogadores fardados de cada uma das equipes participantes, devendo constar na súmula de jogo as respectivas funções (atletas reservas só poderão permanecer no banco de reservas se estiverem devidamente fardados);
9.4.3 Será permitida a entrada de médicos para atendimentos de atletas, desde que autorizados pela arbitragem;
9.4.4 Gandulas (encarregados da reposição das bolas);
9.4.5 Fotógrafos e repórteres de imprensa;
9.5 O árbitro deverá determinar a retirada de campo das pessoas que não se enquadram acima;
9.6 Não poderão permanecer dentro do alambrado elementos que estão cumprindo punição.
10- PENALIDADES NOS CAMPEONATOS EM ANDAMENTO
10.1 Todo atleta ou treinador expulso de campo ou citado em súmula ou relatório por decisão do árbitro da partida, ficará sujeito às penalidades previstas no “Código de Justiça Desportiva” e Estatuo Social do Clube;
10.2 O atleta ou treinador que estiver punido por jogo, deverá cumprir sempre sua pena e caso seja atleta em uma equipe e técnico em outra, este cumprirá a punição em ambas as equipes inclusive podendo ter que cumprir na mesma tarde (rodada).
10.3 Caso o atleta ou treinador seja punido por prazo (tempo), o mesmo só poderá voltar a exercer suas funções, tanto na equipe em que tomou a punição quanto nas demais em que estiver inscrito, quando cumprir seu período de punição;
10.4 Todo atleta/treinador que for expulso, acrescentará a cada nova expulsão mais um jogo na pena imposta independente do motivo das expulsões.
10.5 Em caso de o atleta ou treinador punido quiser apresentar defesa perante o Departamento de Minifutebol, o mesmo deverá encaminhá-la de forma escrita, por e-mail (esportes@setelajeado.com.br) ou ofício, até 48h após a publicação da punição no site do Clube, para o Setor de Esporte e Lazer do SETE, estando então, a critério do Departamento de Minifutebol, analisá-las ou não se o prazo de entrega da defesa não for respeitado;
10.6 As punições de um ano para outro serão cumpridas, com exceção do 3º cartão amarelo, bastando, para tanto, apenas estar inscrito em alguma equipe;
10.6.1 Árbitros, assistentes e mesários estão sujeitos a penalização conforme o “Código de Justiça Desportiva”
10.6.2 As suspensões deverão ser cumpridas em partidas realizadas. Não será contabilizado cumprimento em partidas de W.O.
11- PENALIDADES NÃO CUMPRIDAS NOS CAMPEONATOS EM ANDAMENTO
11.1 Para um atleta ou treinador cumprir suspensão de um ano para outro, este precisará estar inscrito em uma equipe, sendo necessário, que ele assine a ficha de inscrição desta equipe para que a sua suspensão comece ser cumprida. O mesmo não poderá mais mudar de equipe durante este campeonato;
11.2 Para efeito de cumprimento de suspensão de um ano para o outro, os Campeonatos da 1ª e 2ª Divisão e demais campeonatos promovidos pelo Setor de Esporte são considerados um mesmo campeonato;
11.3 O associado que estiver suspenso de um ano para o outro cumprirá sua pena no campeonato do ano seguinte, contabilizando a partir de sua inscrição em alguma equipe e não podendo trocar de equipe após sua inscrição.
12- W.O.
12.1 O W.O. é caracterizado quando uma equipe não tem o número mínimo de atletas para iniciar a partida, ou seja, 06 (seis) atletas no campo 1 e 05 (cinco) no campo 2, e excede o tempo limite para início de jogo ou quando uma equipe tem o número mínimo de atletas para iniciar a partida, porém não entra em campo antes de terminar a tolerância de tempo. Esta estará eliminada da competição corrente.
12.3 Os atletas que assinaram a súmula na data do W.O. poderão jogar no ano seguinte, estando somente impedidos de participar do campeonato corrente. Os atletas que não assinaram a súmula na data do W.O., ficam impedidos de participar do campeonato corrente e ainda cumprirão 10 (dez) partidas do campeonato do ano seguinte, estando liberados após cumprirem a punição;
12.4 Não serão punidos os atletas da equipe que estiverem suspensos na data do W.O., É no caso dos atletas que apresentarem em até 48h após o término da partida, atestado médico (sujeito à avaliação e aprovação do Departamento de Minifutebol);
12.5 Caso uma equipe, deixe uma partida em andamento por insuficiência de atletas, “cai-cai”, ou por abandonar a cancha de jogo, será considerado W.O. e a punição será a mesma do W.O.; O “cai-cai” será averiguado pelo árbitro da partida. Caso não seja constatado o “cai-cai” a equipe apenas perderá a partida.
12.6 Caso o atleta da equipe que teve W.O. estiver punido e não cumpriu sua pena durante o campeonato corrente, terá que cumpri-la no campeonato do ano seguinte, contando o jogo W.O. como uma partida cumprida de sua pena;
12.7 Por fim, na partida do W.O., será marcado o placar de 2 X 0 para o adversário da partida e para todos ou outros adversários das rodadas seguintes, permanecendo inalterados os resultados das partidas já realizadas.
13- PONTUAÇÃO DAS PARTIDAS
13.1 Todas as partidas de minifutebol do Clube Esportivo Sete de Setembro terão a seguinte pontuação:
13.1.1 Vitória: 03 (três) pontos;
13.1.2 Empate: 01 (um) ponto;
13.1.3 Derrota: 00 (zero) ponto.
14- OBSERVAÇÕES GERAIS
14.1 O Clube Esportivo Sete de Setembro não se responsabiliza por acidentes físicos, bem como com as despesas hospitalares ocorridas nas partidas do minifutebol. As chamadas de ambulância são de inteira responsabilidade do associado;
14.2 Fazem parte do Departamento de Minifutebol os seguintes documentos: Regulamento da Copa SETE de Minifutebol 2024, Regimento do Minifutebol SETE 2024, Regras do Minifutebol SETE 2024, o Código de Justiça Desportiva 2024 e o Estatuto Social do SETE;
14.4 O presente Regimento é valido para todas as competições organizadas pelo SETE;
14.5 O presente Regimento está aprovado pelo Departamento de Minifutebol do Clube Esportivo Sete de Setembro e entra em vigor a partir da data de publicação;
14.6 O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado até um dia útil anterior da rodada. No dia da rodada não poderá ser quitada a mensalidade para poder atuar na rodada do dia sob pena de punição do ART. 58 conforme prevê regulamento e regimento interno do Minifutebol.
A mensalidade vence sempre no dia 15 de cada mês. Quando o dia 15 cair na quinta, sexta ou sábado, o referido mês não contará para a rodada desta semana, somente para a próxima em função do retorno dos débitos em conta.
Rudimar Golin |
Cleto Ferrari |
Gabriel Bortolli | Gabriel Ariotti |
Diretor de Minifutebol |
Diretor de Minifutebol |
Diretor de Minifutebol | Diretor de Minifutebol |
Carlos Giasson |
Elton José Fischer |
Luis Felipe Worm |
Diretor de Minifutebol |
Vice Esportivo |
Coordenador do SETE |
Lajeado, 11 de março de 2024